CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente INSTRUMENTO DE COMODATO, que fazem entre si
NOLI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 26.341.062/0001-50, situada na Rua Rua Vergueiro, 360, Cj. 208, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01.504-000, com telefone de contato (11) 3854-3755, doravante denominada COMODANTE, e
Usuário do aplicativo Noli, doravante denominada COMODATÁRIA,
convencionam e contratam o que segue, para fielmente cumprir e respeitar, na melhor forma da Lei.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A COMODANTE, na qualidade de empresa de logística, confia em comodato à COMODATÁRIA, nos termos do art.579 e seguintes do Código Civil, vigente, os equipamentos abaixo identificados, com especificação, quantidade e valor de reposição:
– Caixa ALC 6437 de 65L: R$300,00/unidade
CLÁUSULA SEGUNDA: As caixas plásticas serão entregues à COMODATÁRIA em perfeito estado de conservação e pintura, sem quaisquer avarias ou defeitos aparentes, em plena condição de funcionamento.
§ 1° As caixas destinam- se única e exclusivamente para utilização de transporte de cargas não vivas, obrigando-se a COMODATARIA a devolvê-los, no estado em que os recebeu.
§ 2° Após a entrega dos equipamentos à COMODATARIA, é de sua exclusiva responsabilidade o correto manuseio, operação e conservação.
§ 4° A COMODATÁRIA responsabiliza-se por eventuais subtrações (furto, roubo ou extravio) e danos que resultem na inutilização total ou parcial dos bens comodatados, cujos valores correspondem àqueles declarados na CLAUSULA PRIMEIRA, reembolsando integralmente a COMODANTE o valor total do bem.
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de disponibilização das caixas à COMODATÁRIA, sendo rescindido automaticamente na devolução dos mesmos, condicionado a verificação da perfeita condição de conservação e funcionamento, bem como não existencia de qualquer avaria.
§ 1° Ficam estalebecidas as datas especificadas abaixo para disponibilização dos equipamentos e posterior devolução.
§ 2° As caixas serão retirados pela COMODATÁRIA ou entregues e montados pela COMODANTE, bem como a devolução conforme acordado na Contratação.
Data de utilização: período inicial de aluguel
Data de devolução: data de devolução do app
“CLÁUSULA QUARTA: A não devolução dos bens na data especificada na Cláusula Terceira ensejará a COMODANTE o direito de usar das medidas judiciais cabíveis, ficando o (a) COMODATARIO (A) em mora, independentemente de interpelação judicial ou extra judicial, obrigando – se a pagar a COMODANTE, a título de cláusula penal, não compensatória, 10%(dez por cento) do valor dos equipamentos, mais aluguel no valor de R$15,00 por dia para cada caixa não devolvida, conforme previsto no art. 582 do Código Civil.
“
CLAUSULA QUINTA: As caixas objetos deste contrato serão retirados e devolvidos pela própria COMODANTE, caso não disponham as partes de forma diversa.
§ 1° O transporte dos equipamentos será de responsabilidade do COMODATÁRIO, se for acordado a retirada dos equipamentos pelo mesmo. Sendo acordado desta forma o COMODANTE irá testar os equipamentos na presença do COMODATÁRIO no ato da retirada, bem como efetuar a devida instrução de montagem. É de responsabilidade do COMODATÁRIO a devolução dos equipamentos nas mesmas condições de conservação e funcionamento.
§ 2° Para as entregas dos equipamentos pelo COMODANTE, fora do perímetro pré-estipulado, haverá a cobrança de taxa de entrega e retirada, a ser acordada no ato da contratação. Sendo solicitado caixas ou equipamentos adicionais, haverá o acréscimo de nova taxa de deslocamento.
CLÁUSULA SEXTA: O pagamento referente aos objetos a serem fornecidos para utilização dos equipamentos objetos deste Contrato de Comodato deverá ser efetuado de forma antecipada a data de utilização.
§ 1° No cancelamento deste contrato no prazo de até 3 (três) dias anteriores a data de utilização não haverá qualquer cobrança ou retenção de pagamento. O valor integral pago será estornado em até 3 dias úteis.
§ 2° Fica estipulado o valor estipulado no fechamento do agendamento no app Noli, referente ao pedido objeto deste contrato. O COMODATÁRIO se compromete a quitar este valor até o dia anterior à data agendada para recebimento dos equipamentos. A não confirmação de pagamento ensejará o cancelamento automático do pedido de entrega.
§ 3° O pagamento deverá ser feito através da Chave Pix 26.341.062/0001-50 ou por formato previamente acordado.
CLÁUSULA SÉTIMA: Em caso de indisponibilidade momentânea dos objetos, o COMODANTE se obriga a devolver para o COMADATÁRIO, de pronto, todo o numerário previamente disponibilizados por este, devidamente atualizado pelo IGP-M / FGV. Sendo que em assim, ocorrendo não incidirá qualquer penalidade.
CLÁUSULA OITAVA: As partes declaram neste ato, que somente após a leitura do presente contrato, aceitaram os termos, condições, clausulas e itens nele contidos, e ainda que antes de tal aceitação tiveram tempo suficiente para obterem as informações e os esclarecimentos que julgam necessários.
§ 1° O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, renunciado os contratantes a faculdade de arrependimento concedido pelo artigo 420, do código Civil Brasileiro, obrigando aos herdeiros e sucessores dos contratantes nele contidos, ressalvado o previsto no Parágrafo Único da Clausula Terceira.
Fica eleito o foro do Município de São Paulo/SP para dirimir as divergências decorrentes do presente instrumento.
E, por estarem justas e acertadas, firmam o presente instrumento a fim de que produza todos os seus devidos e legais efeitos.
NOLI SOLUÇÕES LOGÍSTICAS EIRELI
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